Com A homologação da energia solar é um procedimento padrão e importante para que se verifique se as normas e especificações de segurança estão regularizadas para uso do sistema de energia fotovoltaica.
Primeiramente, é importante ressaltar que todo o processo é feito pela distribuidora de energia da sua região. É ela que realiza a fiscalização do sistema solar instalado em seu imóvel.
A homologação da micro geração e mini geração de energia solar segue a regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), tal qual, de acordo com a Resolução Normativa nº 687/2015 revisando a Resolução Normativa nº 482/2012, com as novas regras, válidas desde o ano 2016, é permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se micro geração distribuída.
Homologação de forma simples e eficiente
O processo de homologação para obter o sistema de energia solar fotovoltaica é simples. O primeiro e mais importante passo é abrir uma solicitação da conexão entre o sistema de energia solar e a concessionária de energia da região.
Com a solicitação feita é hora de enviar o projeto para análise da concessionária. Em contrapartida, há um prazo de 120 dias para instalação do projeto de energia solar e solicitação de vistoria.
Um técnico especializado faz a vistoria, gera um relatório e envia à concessionária de energia para a regularização do sistema de energia.
Contudo, a permissão necessária para que o sistema seja ligado acontece depois que concessionária realiza uma visita técnica e autorizar a troca do relógio para o medidor bidirecional.
Além disso, o modelo bidirecional registra a energia que diariamente sobra no painel solar e é entregue para a concessionária pública. O consumidor recebe créditos energéticos pela energia que não consegue consumir.
Documentação importante
A princípio, para que seja feito a solicitação do seu acesso à concessionária é importante atentar-se para algumas das documentações necessárias no processo, que são:
– Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do INMETRO
– Lista de unidades consumidores participantes do sistema de compensação
– ART do Responsável Técnico pelo projeto elétrico e pela instalação do sistema de micro geração.
– Formulário de Solicitação de Acesso para micro e mini geração distribuída, disponíveis nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, determinados em função da potência instalada da geração.
Cada caso deve ser protocolado na distribuidora, tanto o formulário específico, quanto os documentos pertinentes. No entanto, não cabe à distribuidora solicitar documentos adicionais àqueles indicados no formulário padrão.
A importância de homologar o sistema de energia solar
Além de garantir segurança aos consumidores seja em suas residências ou comércios, a homologação também traz mais segurança para os técnicos que instalam e fazem a manutenção intensificando a segurança e funcionalidade do projeto;
Contudo, o processo de homologação do sistema de energia solar fotovoltaica, assim como o projeto desse tipo de energia, considerada uma das mais econômicas e sustentáveis do mundo, é um opção vantajosa e acessível para todas as pessoas.
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